Ações Judiciais
18/08/2005
Ata Reunião
A MCZ está iniciando o processo de execução provisória das parcelas com decisão favorável do TRF (complementação mensal CTP, imposto de renda sobre as férias e o imposto de renda sobre o prêmio assiduidade, ambos na rescisão), embora o processo ainda esteja em fase de recurso dirigido ao STJ (recurso da União)
O processo permite neste momento que sejam apresentados em juízo os cálculos dos valores a receber.Para tanto, a MCZ necessita receber de todos os associados que estão neste grupo as cópias das declarações de IR apresentadas nos anos de 98, 99, 2000 e 2001 (anos exercício), referentes aos anos calendários de 97, 98, 99 e 2000. (A liminar deste processo foi obtida em 2000)O associado precisa entregar para a AECEEE (Simone) somente cópias das folhas da declaração onde constam os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, rendimentos isentos e não tributáveis e do resumo da declaração. Não há necessidade de apresentar a relação de bens, ônus e outros anexos.Também deverão ser apresentados comprovantes/ recibos de eventuais pagamentos à Receita Federal, relativos a estas declarações (associados que receberam autos de infração da Receita).
Estes documentos deverão ser entregues à AECEEE até 15 de setembro de 2005. Para aqueles que não apresentarem dentro desta data, e com a finalidade de não prejudicar os demais, será feito um cálculo aproximado utilizando-se tão somente as retenções na fonte que constam nos contra-cheques, sem considerar se houve pagamento a maior, a posteriori.É importante destacar-se que embora estejamos encaminhando estes cálculos agora, não haverá nenhum pagamento antes que o processo tenha transitado em julgado (sem possibilidade de mais qualquer recurso da União).Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos com a Simone ou ainda com o escritório da MCZ (Dr. Renato)
Anexos
Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS
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