Foi prolatada a sentença de primeiro grau. A AECEEE ganhou o IR no desconto mensal, o da rescisão e o das férias, perdendo apenas o IR do 13º da rescisão. O julgamento está marcado pelo TRF para 26/04/2005.
Anexos
Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS