Ações Judiciais
23/03/2009
Abono pecuniário de férias
Depois do Poder Judicirio pacificar a questo da venda de 10 dias de frias, entendendo tratar-se tal rubrica de uma verba indenizatria, portanto, isenta de tributao de imposto de renda, a Receita Federal decidiu no mais tributar esta verba.
Segundo a prpria Receita, os interessados podero requerer administrativamente a devoluo dos valores indevidamente tributados nos ltimos cinco anos, bastando, para tanto, acessar o seu site e fazer o requerimento de devoluo.
Anexos
Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS
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