05/08/2004
Ata de Reunião
Foi prolatada a sentença de primeiro grau. A AECEEE ganhou o IR no desconto mensal, o da rescisão e o das férias, perdendo apenas o IR do 13º da rescisão. Mesmo assim, a MCZ recorreu para o Tribunal. O julgamento está marcado para 24 de agosto de 2004.