05/08/2004
Ata de Reunião
Foi prolatada o acórdão no Tribunal, favorável a ACEEE, com exceção do 13º e do IR da rescisão. O Tribunal entendeu que não havia sido suscitado o pedido de restituição do IR da rescisão. A MCZ está aguardando o processo ser publicado para recorrer no tocante ao IR.É possível pedir-se a execução provisória do que já foi ganho. Neste processo ainda é possível que haja solicitação de embargos por parte da receita. A expectativa da MCZ é de que ainda seja viável inscrever a dívida em precatório até 1º de julho de 2005, para efetivo recebimento em 2006.