22/12/2003
Ata de Reunião
Foi prolatada a sentença de primeiro grau. A AECEEE ganhou o IR no desconto mensal, o da rescisão e o das férias, perdendo apenas o IR do 13º da rescisão.Mesmo assim, a MCZ recorreu para o Tribunal. A nova expectativa de julgamento é de meados de 2004.