Artigo / Publicação
11/03/2015
Ata 176

Reunião Ordinária do Conselho de Administração e Diretoria Executiva 

Data: 25/02/2015.

Ata nº 176.

 Itens tratados:

1. Leitura e aprovação do resumo para o Site e da Ata nº 175, de 07 de janeiro de 2015.

Aprovados.

2. Apresentação pela MCZ – Advogados dos parecers sobre os reajustes abusivos anuais da UNIMED e  relativo a inconstitucionalidade da contribuição previdenciaria prevista no art. 22 IV, da Lei 8.212/91.

Compareceram dois advogados da MCZ para apresentar os pareceres contratados pela AECEEE sobre os Planos de Saúde da CEEE. Os dois advogados fizeram um breve histórico da atuação da MCZ  junto a AECEEE. O primeiro serviço realizado atendeu a questão da incidência de Imposto de Renda nos proventos dos aposentados de 1997. Neste sentido alertou que hoje a CEEE está descontando Imposto de Renda de forma indevida no PDI, sendo então o recomendável buscar o ressarcimento judicialmente, lembrando que a prescrição é de cinco anos a partir da rescisão. Quanto ao primeiro parecer contratado que aborda a inconstitucionalidade da contribuição previdenciaria prevista no art. 22 IV, da Lei 8.212/91 o escritório conclui que não é cabível o ingresso judicial pelos usuários por ilegitimidade ativa de poder (os tributos não são cobrados diretamente deles e sim da empresa). Com relação ao segundo parecer que analisou a possibilidade de ação judicial contra a UNIMED por promover aumentos abusivos nas mensalidades, a conclusão foi que em planos coletivos (o nosso em questão) não há interferência da ANS para limitação de reajustes pelas operadoras de planos de saúde. Entretanto, pode ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor por reajuste abusivo, porém resaltou sobre a dificuldade na comprovação, justificativa de que o usuário teve perdas por conta de reajuste a ser entendido como abusivo pelo Judiciário (interpretação do Juiz). Por se entender que o possivel prejuizo seja individual, cabe a cada um que se sentir lesado, verificar se percebe como absurdo o que está pagando e então procurar os meios judiciários para pleito.

3. Assuntos Gerais.

3.1. Conselheiro Albano faz registrar em Ata que não concorda com a forma como o almoço vem sendo custeado nas Reuniões Mensais.  Assim sendo ficou acertado que o assunto será pautado e deliberado na próxima reunião.

3.2. Aprovada a proposta do Conselheiro Paulo Oliano da AECEE disponibilizar a seus associados o roller retrátil para os crachás por um custo de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) para 200 peças, previamente orçados.

3.3. Presidente Lindau informa que a associação foi procurada por um outro escritório de advocacia referente a assunto mais específico para aposentados. O escritório em questão afirmou que os valores de aposentadoria desde 1997 foram mal calculados, dando margem a revisão. Comentaram que o fator previdenciário é incostitucional. Ficou definido que esse escritório fará uma apresentação por sua conta na próxima reunião ordinária da AECEEE em 11/03/2015.

 

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