A diretoria da Aneel aprovou alterações no valor da RAP de parte das 28 concessionárias de transmissão que tiveram revisão periódica da RAP em julho de 2015. As correções pleiteadas pelas transmissoras e aprovadas pela agência têm razões diversas, mas não representam, segundo a Aneel, impacto significativo na receita aprovada no ano passado. O efeito sobre a RAP será de 0,04%, enquanto a correção na Parcela da Ajuste ficou negativa em -1,09%. Todas as correções homologadas serão aplicadas no reajuste anual das receitas do ciclo 2016-2017. Algumas delas foram ajustadas "de oficio", a partir de sugestão da área técnica à diretoria. A Aneel deferiu integralmente os pleitos da Interligação Elétrica do Madeira S.A.; da ETN S.A. e da OER Mineiros Energia S.A. Foram parcialmente aceitos os pedidos da CEEE-GT ; da CTEEP; de Furnas ; da Cemig-GT; da Copel GT; da Eletrosul e da Chesf. Foram negados os pedidos de revisão da receita para EBTE S.A.; ETEP S.A.; EATE S.A.; Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica; ETSE S.A.; ESDE S.A.; STC S.A.; ERTE S.A.; da ENTE S.A.; ECTE S.A.; Brasnorte Transmissora de Energia S.A.; TAESA S.A.; Brilhante Transmissora de Energia S.A.; Pedras Transmissora de Energia S.A.; Coqueiros Transmissora de Energia S.A.; da ETES S.A.; IMTE S.A. e Duke Energy. (Agência CanalEnergia – 11.03.2016)