A fiscalização de SPE, especialmente as formadas no setor elétrico, deve ter seu modelo aperfeiçoado pelo TCU, que entende ser necessário mudar o modus operandi do monitoramento desses agentes, especialmente no setor elétrico. A disposição de melhorar a avaliação desses empreendimentos surgiu em 2014, a partir de uma decisão do TCU sobre SPEs em Furnas. Para a iniciativa, o TCU buscou apoio na FGV para iniciar em conjunto um diagnóstico do setor. As SPEs são figuras jurídicas formadas a partir da associação entre empresas para estruturar projetos de investimentos. Largamente empregados na geração e transmissão de energia, as SPEs têm recorrido a estatais, especialmente a Eletrobras no caso do setor de energia elétrica, para assegurar mais credibilidade aos projetos. A figura da SPE surgiu especialmente para a captação de recursos do tipo "project finance", onde o próprio empreendimento pode ser utilizado como garantia de financiamentos, ao contrário dos modelos tradicionais, "corporate finance" – modelo em que os riscos dos projetos são associados às empresas. Considerando que as estatais são agentes mais lentos para aquisição de equipamentos, por causa das amarras das licitações, as SPEs tendem a ter controle privado, ou seja, a maioria acionária é essencialmente privada. Mas há modelos em que estatais são maioria acionária, ainda que a soma da participação privada seja igual ou superior a 51%, ou ainda que possuam participação minoritária, exercem o controle ou possuem influência dominante na SPE, segundo o auditor externo da Secex-Estatais do TCU, Leonardo Pilla, em seminário realizado no dia 11 de março, no Rio de Janeiro. (Agência Brasil Energia – 14.03.2016)