A Aneel publicou resolução, em 1 de abril, que permite às distribuidoras o abatimento do saldo positivo decorrente da alocação de CCGF nos leilões A-1. O objetivo é neutralizar os efeitos da sobrecontratação gerada pelos contratos e aproveitar os saldos para planejamento da demanda de energia nas concorrências. Atualmente, o regime de contratação compulsória via os CCGFs acaba por reduzir a flexibilidade das distribuidoras na gestão dos montantes contratados. A situação é agravada pelo atual cenário de sobrecontratação das empresas, em razão, entre outros, da queda do consumo. A sobrecontratação estrutural é estimada pela PSR em 4 GW médios. Segundo a nova resolução, os saldos involuntários em volume superior aos contratos encerrados ou reduzidos em determinado ano poderão ser abatidos da demanda dos leilões A-1 de anos subsequentes, caso solicitado pelas concessionárias. A norma também estabelece os critérios para o cálculo do montante de reposição. A proposta ficou em audiência pública entre fevereiro e março deste ano e foi aprovada pela diretoria da agência em reunião desta terça-feira (29/3). (Agência Brasil Energia – 01.04.2016)