Com a Medida Provisória 735, o governo se compromete rever o gasto com os subsídios e programas sociais bancados pela conta de luz, que deram origem ao “tarifaço” do ano passado. O rateio dos encargos que abastecem os fundos será mais uniforme. Atualmente, consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste pagam 4,5 vezes mais que os do Nordeste e Norte. A partir de 2030, esse rateio será igual para todas as regiões, com um período de transição gradual de 2017 a 2029. Também a partir de 2030, os grandes consumidores, como indústrias, passarão a pagar um terço do valor pago por aqueles conectados à baixa tensão, como os consumidores residenciais. Os consumidores intermediários pagarão dois terços do valor pago pela baixa tensão. Nesse caso, também haverá uma transição gradual de 2017 a 2029. A MP para o setor elétrico limitou também em R$ 3,5 bi o valor do aporte que a União poderá fazer na Eletrobrás até 2017 para cobrir gastos com combustível, apesar da pressão da empresa para receber o dobro desse valor. Os repasses estão “sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira”. A Eletrobrás também não participará mais das reuniões mensais do CMSE. Ela era a única empresa de todo o setor que tinha espaço no comitê, responsável pela avaliação das condições de abastecimento de energia e pelo acionamento e desligamento de usinas térmicas. O novo montante para o socorro das distribuidoras da Eletrobrás é bem inferior ao valor que estava previsto na MP anterior, de quase R$ 10 bi. (O Estado de São Paulo – 24.06.2016)