A MP 735,publicada em 23 de junho, revogou uma regra criada ano passado para ajudar as grandes usinas hidrelétricas da região Norte do país a se livrarem de custos bilionários referentes à atrasos nas obras. Foi cancelada a regra que permitia que certos empreendimentos de geração ou transmissão que sofressem atraso na conclusão tivessem a prorrogação do prazo da concessão. Temendo uma incerteza sobre os próximos leilões, o ex-ministro de Minas e Energia Eduardo Braga atuou para tirar a palavra final da Aneel e passar para as mãos do ministério. A regra cancelada tinha sido introduzida por meio de emenda na MP 688, convertida depois de sancionada na Lei 13.203. Com a revogação dessa regra, a decisão final voltou à Aneel. O texto revogado dizia que, no caso de atraso no início da operação comercial de geração ou transmissão decorrente de "excludente de responsabilidade" do empreendedor - quando o poder concedente considera que a culpa pelo atraso não foi do empreendedor -, o prazo da concessão outorgado poderia ser prorrogado. Com isso, as empresas poderiam receber prazo adicional aos 35 anos do contrato da concessão das usinas. Isso permitirá ao governo manter a viabilidade econômica das usinas sem transferir o custo imediato dos atrasos aos consumidores. O receio do governo era que as guerras travadas com o regulador dificultassem o sucesso de um futuro leilão da hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, a próxima megausina do Norte. (Valor Econômico – 24.06.2016)