A Aneel aprovou, no dia 22, o resultado da Audiência Pública 038/2016, que propôs alterar a Resolução Normativa nº 77/2004, para refletir as alterações nas disposições relativas ao desconto nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de TUSD e TUST, oriundas das Leis 13.097/2015, 13.203/2015 e 13.299/2016. A audiência recebeu 77 contribuições de representantes da sociedade e de instituições do setor elétrico. Segundo essas leis, a CDE deve prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica. A proposta aprovada prevê o início da aplicação da redução tarifária após a publicação da RN nº 77/2004 e aprovação das Regras de Comercialização – objeto da Audiência Pública nº 67/2016. Pontos abrangidos pela resolução: Leis 13.097/2015 e 13.203/2015; Ampliação do alcance do desconto nas tarifas de uso para consumo de energia destinada à autoprodução em operação comercial a partir de 1/1/16, fontes incentivadas com potência entre 30 e 300 MW, que resultem de leilão de compra de energia ou autorizados a partir de 1 de janeiro, fontes incentivadas com potência entre 30 e 50 MW, limitado o desconto a 30 MW; Lei 13.299/2016; Altera o patamar de potência de empreendimentos hidráulicos com desconto de 3 MW para 5 MW; Empreendimentos que tiverem suas outorgas de autorização prorrogadas não fazem jus à redução tarifária (Aneel – 23.11.2016)