O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão da licença de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Por nove votos a favor e cinco contra, o funcionamento da usina foi suspenso. Uma liminar concedida pela Justiça Federal no Pará já havia decidido pela interrupção até que fosse feito o saneamento básico da cidade de Altamira, no Pará, uma das condicionantes do empreendimento. A Justiça acatou parcialmente o pedido do MP, apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da licença, emitida pelo Ibama, até que fossem integralmente cumpridas as obrigações relacionadas ao saneamento de Altamira. O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e, segundo a decisão, tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu. Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas. Para o MPF, “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizado há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich. Outro argumento foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à economia pública. (O Globo – 06.04.2017)