A Aneel aprovou, na última terça-feira (14/11), os pré-requisitos para admissibilidade dos pedidos de RTE e os procedimentos adotados no processo. Os princípios e critérios para efetivar os pedidos de revisão extraordinária devem apresentar como elementos mínimos o fato gerador ou conjunto de fatos geradores, a evidência do desequilíbrio econômico-financeiro e o nexo de causalidade entre o fato gerador e o desequilíbrio. A regra foi criada por conta do aumento no número de pedidos de RTE pelas distribuidoras, já que não havia critérios mais objetivos para a solicitação. A área técnica analisará os pedidos, caso sejam admitidos, e uma audiência pública específica será aberta caso a revisão extraordinária seja de fato necessária, para discutir o método de correção do desequilíbrio econômico-financeiro da distribuidora. (Brasil Energia – 17.11.2017)