A diretoria da Aneel aprovou nesta terça-feira (27/8) revisão de submódulos dos Procedimentos de Rede do ONS. A revisão visou a adequação dos Procedimentos de Rede para incorporar a implementação da flexibilização dos requisitos da modalidade de despacho operativo das usinas hidrelétricas com potência superior a 30 MW, nos termos do Despacho nº 4.093, de 2017, como também a incorporação da modalidade de operação das usinas do tipo II-C, inserida após a 4º fase da Audiência Pública nº 020, de 2015. Foram revisados os seguintes submódulos: 2.7, 3.6, 4.1, 4.2, 4,4, 5.2, 5.4, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 8.1, 12.2, 13.2, 20.1, 21.4, 23.4, 24.2, 26.2, 26.3. (Aneel – 27.08.2019)