Notícia
02/07/2021
Comunicado aos Participantes Sobre ACP da AECEEE de 20/06/2021

Prezados Associados.

 

A Associação dos Engenheiros do Setor de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul - AECEEE, ingressou no último dia 29 de junho com Ação Cívil Pública com Pedido de Cumprimento de Obrigação de Fazer e Liminar, em face da Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, e do Estado do Rio Grande do Sul, para que seja SUSPENSA A TRANSFERÊNCIA DAS COTAS SOCIETÁRIAS da CEEE-D pelo réu Estado do RS à vencedora do Leilão Equatorial até que seja apresentada informações de como será realizada a quitação dos compromissos avençados no termo de convênio do Plano CEEEPrev e Plano Único CEEE. Caso superado o pedido retro, e constada a transferência das cotas societárias à empresa Equatorial com a reorganização societária da CEEE-D, durante o trâmite processual e após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias desta reorganização societária, REQUER seja cumprido o determinado na cláusula 2.2 do contrato de garantia, isto é, que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul seja intimado a realizar a transferência do valor dos compromissos devidos pela CEEE-D e CEEE-GT ao Fundo do Plano CEEEPrev e Único, administrados pela Fundação ré ou que seja depositado em conta judicial vinculada a esse feito. NO MÉRITO, confirmando a liminar eventualmente deferida, pede a procedência da ação a fim de que, havendo a reorganização societária da empresa CEEE-D, sejam as rés (CEEE-D e CEEE-GT) compelidas a cumprirem as cláusulas 3.4 do Convênio de Adesão e, também, 3.9 do seu Termo Aditivo do Convênio Plano CEEEPrev e 3.8 do Termo Aditivo do Convênio Plano Único CEEE, no prazo previsto contratualmente, isto é, efetuar o pagamento dos compromissos dos Planos Único e CEEEPrev. Além disso, pede seja julgado procedente a ação a fim de obrigar a Fundação CEEE, caso constatada a reorganização societária, que cumpra o determinado na cláusula 2 do contrato de garantia, sob as penas da lei. Não havendo o cumprimento por parte da Fundação ré, pede que esse juízo providencie o cumprimento previsto na clausula 2.2 do contrato de garantia vinculados ao Convênio e seus aditivos, referente aos valores dos compromissos dados em garantia, até quando seja necessário para purgar a mora, com acréscimos dos respectivos encargos previstos na cláusula 5.1.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Convenio de Adesão para o período compreendido entre a data de vencimento e da efetiva data da transferência de recursos financeiros, configurando-se esta obrigação de fazer. 

Acesse o arquivo anexo, e conheça a integra da Petição Inicial distribuída ao 1º Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

 

Atenciosamente.

Diretoria e Conselho Deliberativo da AECEE.

Anexos
Localização
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