Reunião Ordinária do Conselho de Administração e Diretoria Executiva
Data: 20/04/2022.
Ata nº 268
Itens tratados:
1. Leitura da Ata 267 de 23 de março de 2022 e do respectivo resumo para o Site
As citadas atas e o resumo foram aprovados pelos presentes na reunião.
2. Interpretação da nova resolução CNPC Nº 53 pelo Dr. Pedro Von Ameln
Existe o receio de que o processo de retirada de patrocínio seja retardado aguardando a vigência da nova resolução CNPC 53 (01/10/2022).A Fundação ainda não divulgou os valores da reserva para mostrar aos participantes. Foi colocado que essa nova legislação pode piorar a situação de quem já está aposentado e que a PREVIC tem norma que regulamentam a lei que está em consulta pública. A CNPJ 11 só permitia tirar o patrocínio depois de tudo ser pago sem pendências administrativas ou jurídicas. Em caso de retirada talvez possa ser alegado direito adquirido para aplicação da R 11. A nova resolução é bem mais flexível para o patrocinador, permitindo que valores em discussão possam ficar para depois do fechamento do plano. Também se questionou se as entidades poderiam notificar a PREVIC, que a retirada do patrocínio está em andamento e a Fundação não apresentou os dados da simulação dos valores individuais dos participantes, em um ofício. O advogado respondeu que a demanda pode ser feita. Foi falado sobre o atraso do envio dos valores individuais e que se sabe que o atuário externo contratado já entregou e a Fundação continua procrastinando. O Pedro sugeriu a AECEEE para pedir esclarecimentos do laudo do atuário. Sobre a CNPJ 11, foi falado que formalmente a divulgação deste valor antecipadamente não é exigida. O termo de retirada é feito por representantes da Fundação e dos patrocinadores. A Fundação consultou a PREVIC e esta orientou que houvesse a consulta para as novas patrocinadoras. As empresas responderam que iriam fazer a retirada do patrocínio. Então a Fundação encaminhou novo oficio para a PREVIC confirmando o interesse das patrocinadoras. Existe dúvidas se estas tratativas já caracterizam a formalização da retirada ou se isso se dará quando for entregue o termos de retirada. Foi ainda comentado que o valor da reserva é muito pequeno para muitos colegas, se supõe que seja por isso que a Fundação estaria atrasando a entrega do valor. Possivelmente haveria ações para bloquear o processo, e isso não é de interesse da Fundação pois o processo seria parado até que tudo se resolvesse. O advogado disse que pode haver esse impasse. Há suposição que para isso acontecer esta gestão deveria terminar seu período e colocar interventores de fora. Vai ser supercomplicado e a saída não será fácil nem para os participantes da Fundação, nem para as Empresas. Houve sugestão de fazer uma carta para a PREVIC para saber como está a situação. Alertando também que a legislação dizia que enquanto existissem pendências o plano não poderia ser encerrado. Uma nova ação do Senergisul solicitando a interrupção do processo de retirada foi protocolada dia 18 último.
3. Atualização dos processos AECEEE/SENGE X GOVRS/Patrocinadoras
O advogado falou da situação das ações em relação a Fundação. Foi enviado um ofício da PREVIC, em relação a ação que está em grau recursal sobre a alteração do regulamento da Fundação. Foi ingressado na justiça a ação para que o Grupo CEEE antes da venda pagasse a dívida. O passivo deles é de dois bilhões e oitocentos milhões de reais e a Fundação teria direito de executar o contrato. E nesse período houve informações da retirada do patrocínio. A ação não foi ruim para os participantes pois está na ação que a paridade não tem que ser cobrada para trás e o contrato de garantia não foi fechado e está valendo. Em relação a uma de nossas ações, para a empresa pagar todo valor, não foi deferido em primeira instancia e foi para segunda. A tutela antecipada não foi deferida. Deve-se aguardar a decisão da sentença na segunda instancia. O Tribunal assumiu ser válido o nosso contrato, mas não saiu sua posição quanto a ele. Este processo foi conexo com o do Senergisul, onde as contribuições paritárias serão válidas daqui para frente sendo mais um recurso que entra. Quanto a decisão da retirada do patrocínio, o que está na Fundação é o protocolo formal.
4. Iniciativas de outras entidades relativas à retirada de patrocínio pelas patrocinadoras
A AECEEE foi contatada por várias entidades, entre elas a APAR-RS, para entrar juntos na ação da reserva matemática, mas já temos a ação tramitando. Mais ações com o mesmo fim reforçam a ação. Quanto a APAR, há duas metas que está pleiteando. Uma delas é entrar com a não retirada do patrocínio e a outra é em havendo esta retirada estão defendendo a instituição de um novo plano de previdência que não é o Família Previdência. Seriam fundos de previdência diferentes. Na reunião on-line apresentada por eles foi convidado o presidente da ANAPAR, que falou que a retirada do patrocínio está em lei. Aqui temos uma lei estadual, mas que pode ser ignorada. Alguns conselheiros e diretoria aqui presentes assistiram e o que pareceu a todos foi o pessimismo do presidente da ANAPAR. A divergência é sobre a retirada do patrocínio, se foi pedida ou se estão postergando. E, também, foi sugerido falar com os advogados sobre a validade da CNPJ 53 para os já aposentados. Para todos que assistiram, parece que o presidente da ANAPAR quer que não haja retirada do patrocínio. Em relação a CNPJ 53, foi sugerido que se deve alegar não ferir os preceitos de direitos constituídos. O processo da Fundação alega a Lei Estadual. O presidente da ANAPAR disse que a questão social pode abalar o jurídico e deveria ser alegado que as novas providencias são para novos participantes. Os antigos não poderiam ser afetados.