REGIMENTO ELEITORAL AECEEE 2023
Seção I – Da Eleição e dos Cargos
Art. 1º - O processo eleitoral para a escolha do Presidente e Vice-Presidente, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, realizar-se-á no dia 13 de março de 2023.
§ 1º - Poderão ser candidatos todos os associados fundadores ou efetivos, desde que façam parte do quadro social há mais de 6 (seis) meses, em pleno exercício de suas atividades e em gozo de seus direitos sociais, e que não estejam desempenhando cargo de Diretor de empresa concessionária ou permissionária.
§ 2º - Poderão ser eleitores todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo o voto secreto, direto e facultativo.
Art. 2º - As eleições serão convocadas até o dia 12 de janeiro de 2023, atendendo ao dispositivo estatutário de realização em no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data do pleito, com Edital afixado na sede social, publicado no site da AECEEE, assim como enviado, via circular, aos associados para que delas tenham conhecimento.
§ 1º - Do edital constará dia, hora e local para a realização da Assembleia Geral, assim como prazo para a inscrição das chapas que não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação do Edital, determinando-se o período de inscrições de 01 de fevereiro de 2023 até o dia 15 de fevereiro de 2023, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h.
Art. 3º - Nos termos do Estatuto da AECEEE, a eleição será realizada para preenchimento dos seguintes cargos:
§ 1º - Cada eleitor poderá votar em até:
Seção II – Das Inscrições e da Votação
Art. 4º - Os pedidos de registro das chapas e inscrição de candidatos individuais para os conselhos, devidamente qualificados, processar-se-ão através de requerimento específico, conforme modelo (Anexo I e II), a ser protocolado junto à secretaria da Entidade.
§ 1º - As chapas que pretendem concorrer à Presidência deverão ser completas, ou seja, preencherem os cargos de Presidente e Vice-Presidente previstos no Estatuto, e serem encaminhadas para registro, não se admitindo inscrições em separado para estes cargos.
§ 2º - As eleições para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal não serão vinculadas, considerando-se eleitos os candidatos, com registros aprovados, mais votados, preenchendo-se em primeiro lugar o quadro de titulares e na sequência, na ordem decrescente, o quadro de suplentes.
Art. 5º - Os associados poderão votar por correspondência, sendo que o material para votação (instruções, cédula única e envelopes) será remetido ao associado, até o dia 01 de março de 2023, com postagens de envio e devolução pagas pela AECEEE. De forma alternativa, os associados poderão votar diretamente em urna, que estará disponível na sede da entidade no dia da eleição, 13 de março de 2023, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h.
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§ 1º - Serão válidos os votos por correspondência recebidos até às 17h, do dia 13 de março de 2023, sendo desconsiderados os demais.
§ 2º - No caso de ser verificada pela Comissão Eleitoral duplicidade de voto (urna e correspondência) de um mesmo associado, será validado o voto depositado diretamente na urna, sendo descartado o voto enviado por correspondência.
Seção III – Da Apuração
Art. 6º - Procedida a eleição, a Presidência dos trabalhos designará uma comissão de 3 (três) associados presentes para imediatamente e de forma ininterrupta procederem a apuração e proclamação dos eleitos.
Art. 7º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem os maiores números de votos válidos para os cargos a que concorrerem, conforme previsto no Artigo 3º deste Regimento.
§ 1º - Na eventualidade de empate entre candidatos, na disputa para um mesmo cargo, será proclamado vencedor aquele que possuir maior tempo de vinculação como associado da AECEEE. No caso de empate neste critério, será declarado vencedor o candidato de mais idade.
Seção IV – Disposições Gerais
Art. 8º - Será facultada às chapas concorrentes a indicação de um fiscal por chapa, os quais acompanharão os trabalhos da Mesa.
§ 1º - As impugnações ou contestações somente serão recebidas se apresentadas por associado eleitor, sendo que as primeiras serão conhecidas se anteriores ao conhecimento dos resultados da apuração.
Art. 9º - O recurso independerá de termo e será interposto por escrito, devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhado, se o entender o recorrente, de novos documentos.
§ 1º - Os recursos recebidos serão processados de acordo com as regras estabelecidas neste Regimento e no Estatuto da AECEEE, examinado preliminarmente o seu cabimento ou não.
Art. 10º - Será facultado aos candidatos o envio de material de campanha aos associados, por e-mail, através da Secretaria da AECEEE em até duas oportunidades.
§ 1º A AECEEE não disponibilizará o endereço eletrônico dos sócios aos candidatos.
§ 2º A Comissão Eleitoral se reserva o direito de vetar propagandas consideradas ofensivas.
Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA À PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Porto Alegre, XX de XX de 2023.
À Comissão Eleitoral
Nós, ______________________________, e ______________________________ sócios efetivos da Associação dos Engenheiros do Setor de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, solicitamos, nos termos do edital, nossa inscrição, nas próximas eleições de 13 de março de 2023, à candidatura de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente.
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Candidato à Presidente
______________________________
Candidato à Vice-Presidente
ANEXO II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO AO CONSELHO
Porto Alegre, XX de XX de 2023.
À Comissão Eleitoral
Eu, ______________________________, sócio efetivo da Associação dos Engenheiros do Setor de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, solicito, nos termos do edital, minha inscrição, nas próximas eleições de 13 de março de 2023, à candidatura de ________________________.
( ) Conselheiro Fiscal
( ) Conselheiro Administrativo
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Assinatura