28/08/2005
Ata de Reunião
Foi prolatada a sentença de primeiro grau. A AECEEE ganhou o IR no desconto mensal, o da rescisão e o das férias, perdendo apenas o IR do 13º da rescisão. O julgamento no TRF confirmou a sentença dando ganho de causa para a AECEEE. A MCZ está recorrendo na forma como deverá ocorrer esta restiuição (o que ser é que isto ocorra dentro do próprio processo e não mediante procedimento administrativo na Receita Federal)