28/08/2005
Ata de Reunião
Foi ganho tudo menos o 13º da rescisão. Recorreu-se para Brasília, a fim de garantir que a liquidação dos valores se dê nos próprios autos, sem a necessidade de apresentar declaração retificadora, sujeito a um novo processo administrativo de devolução perante a Secretaria da Receita Federal. Isto foi ganho no STJ.Aguarda-se eventual recurso da União. Se não houver será iniciada a execução.