19/04/2005
Ata de Reunião - Rescisão de Contrato
Foi ajuizada a nova ação para as verbas rescisórias em 2003. Para esta ação foi prolatada sentença onde foi dado o IR da rescisão e o IR sobre as férias, em 1ª instância. A MCZ recorreu do IR do 13º e a União recorreu do resto. Julgado pelo TRF4 em 13/04/2005, foi dado parcial provimento ao apelo da Fazenda. Aguarda publicação do acórdão para verificação do inteiro teor.Processo nº 2003.71.00.013673-0